Mais transparência

Acessibilidade

Declaração de acessibilidade e usabilidade do portal Mais Transparência.

A ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado compromete-se a disponibilizar o sítio Web Mais Transparência, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

Estado de conformidade

O sítio Web Mais Transparência da ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2024-10-07.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2024-10-07). Relatório: Avaliação automática do Observatório Português da Acessibilidade Web

    • Ferramenta utilizada: Access Monitor

    • Amostra: 49 páginas

    • Principais resultados (sumário): No total das 49 páginas foi obtido um valor de 9,9 na escala do Access Monitor (1-10). Obteve-se o seguinte nível de conformidade: 83.7% das páginas passam a bateria de testes para o nível de conformidade 'AAA'.

B. Avaliações manuais levadas a efeito

  1. (2024-10-07). Relatório: sintese-10aspetos

    • Amostra: 49 páginas

    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/16

  2. (2024-10-07). Relatório: sintese-conteudo

    • Amostra: 49 páginas

    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/16

  3. (2024-10-07). Relatório: sintese-transacao

    • Amostra: 49 páginas

    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 5/5

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência

  1. (2021-04-27). Relatório: Relatório de testes de usabilidade

    • Caraterização dos participantes: Total de 8 participantes, sendo que 6 participantes pertenciam ao perfil de 'Cidadãos' e 2 participantes ao perfil de 'Cidadãos invisuais'.

    • Tarefas/Processos: 23 tarefas com o perfil de 'Cidadãos' e 4 tarefas com o perfil de 'Cidadãos invisuais'.

    • Principais resultados (sumário): 5 recomendações transversais e 14 específicas. Principais tópicos: melhorar leitura do nome do portal; rever uso de siglas e linguagem técnica; simplificar interações nas áreas mais complexas; melhorar eficiência da pesquisa de beneficiários e projetos.

  2. (2022-04-06). Relatório: Relatório de testes de usabilidade

    • Caraterização dos participantes: 10 participantes — 8 'Cidadãos' e 2 'Cidadãos invisuais', idades entre 20 e 65 anos.

    • Tarefas/Processos: 21 tarefas para 'Cidadãos' e 4 tarefas para 'Cidadãos invisuais'.

    • Principais resultados (sumário): Identificados 13 temas (4 críticos, 6 relevantes, 3 menores). Foram propostas 13 recomendações de melhorias.

  3. (2023-04-05). Relatório: Relatório de testes de usabilidade

    • Caraterização dos participantes: 12 participantes — 10 'Cidadãos' e 2 'Cidadãos invisuais', idades entre 19 e 56 anos.

    • Tarefas/Processos: 18 tarefas para 'Cidadãos' e 6 tarefas para 'Cidadãos invisuais'.

    • Principais resultados (sumário): 11 problemas ou erros (3 críticos, 4 relevantes, 4 menores) e 11 recomendações de melhorias.

  4. (2024-05-17). Relatório: Relatório de testes de usabilidade

    • Caraterização dos participantes: 6 participantes — 2 'Cidadão com consulta técnica', 2 'Cidadão com consulta genérica' e 2 'Cidadão invisual com consulta genérica', idades entre 24 e 64 anos.

    • Tarefas/Processos: 19 tarefas definidas para todos os perfis.

    • Principais resultados (sumário): 24 problemas ou erros (5 críticos, 6 relevantes, 13 menores) e 27 recomendações de melhorias.

Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, utilize, por favor, os seguintes meios:

Email
arte@arte.gov.pt

Outras evidências

O sítio Web Mais Transparência da ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado encontra-se certificado com o selo Ouro de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Ouro significa que o sítio Web Mais Transparência:

  • Passa a lista de verificação “Conteúdos”

  • Passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’

  • Passa a lista de verificação “Transação”

  • Passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”

  • Foi alvo de testes de usabilidade com utilizadores reais, nomeadamente com utilizadores com deficiência

Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTEé parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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